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A Prefeitura de Barra dos Coqueiros determinou no dia de anteontem, 21 de Julho, através do Decreto Municipal Nº 540, novas medidas que impedem possíveis aglomerações de pessoas em velórios e sepultamentos no município, em virtude da Pandemia do novo coronavírus. A administração determina que os velórios e sepultamentos de pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, sejam limitados até 10 pessoas, não sendo permitida a abertura da urna funerária.
Em caso de suspeita ou confirmação de morte pelo novo coronavírus, fica proibido velórios e, a cerimônia de sepultamento deverá acontecer imediatamente; também fica determinado a não abertura da urna funerária e o sepultamento só poderá contar com a presença de no máximo 10 pessoas, que devem obedecer ao distanciamento social de 2 metros.
O Decreto que está em vigor desde o dia da sua publicação, recomenda que os responsáveis pela realização dos velórios precisam seguir as medidas e orientações das autoridades sanitárias.
Vale ressaltar que o Comitê de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 continuará fiscalizando o cumprimento deste e de outros decretos municipais.