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Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados, a finalidade específica e legítima do tratamento, a garantia de direitos aos titulares dos dados, a responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados, e a necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais.

A LGPD foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 827, de 14 de julho de 2023.

Informações sobre o encarregado de dados

Encarregado: Albert Raphael Maia Santos - Assessor Jurídico

 

Endereço: Avenida Oceânica, 520, Centro - Barra dos Coqueiros - SE

 

Contatos:

E-mail: juridico@barradoscoqueiros.se.gov.br

Telefone: (79) 3025-8149

 

 

Lei do Governo Digital (LGD)

 

A Lei do Governo Digital, n° 14.129/2021, estabelece a base para a transformação digital na administração pública brasileira, com o objetivo de modernizar, desburocratizar e aumentar a eficiência dos serviços públicos. Ela promove a transparência, acessibilidade e inovação, facilitando a participação cidadã nos processos administrativos.

A Lei destaca a digitalização dos serviços públicos, a interoperabilidade entre sistemas governamentais, o uso de tecnologias digitais para melhorar o atendimento ao cidadão e a adoção de padrões abertos para a troca de informações. Também assegura a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os princípios fundamentais da Lei incluem a centralidade no cidadão, a transparência, a eficiência e a inovação. Sua implementação prevê a integração dos serviços eletrônicos em uma plataforma única e a substituição gradual de documentos em papel por registros digitais, com medidas robustas de segurança para proteger dados e privacidade dos cidadãos.

Serviços Online:

Portal do Contribuinte Online clique aqui

Contracheque Online clique aqui

Município Online (Mais Serviços) clique aqui

Requerimento Online clique aqui

Sistema de Gestão Ambiental Municipal clique aqui

A LGD foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 584, de 22 de maio de 2024.

Data da última atualização no site: 15/10/2024 16:48